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10 de maio de 2025

Regras de motorização

Regras de motorização

by Marco Ribeiro / quinta-feira, 23 julho 2020 / Published in Dicas

Caro cliente Caiaker, muito tem se falado a respeito da necessidade de registro de caiaques motorizados junto a marinha. Assim segue abaixo um resumo do que a legislação competente diz a respeito.

Embora a autoridade marítima brasileira informe se tratar de um registro simplificado no caso de embarcações de até 12 metros, obviamente o auxilio de um despachante marítimo é de grande ajuda para o registro. Recomendamos procurar um profissional de sua confiança para realizar o procedimento.

Toda a informação aqui disponibilizada tem origem em uma Norma da Autoridade Marítima do Brasil, especificamente na NORMAM-03/DPC, da Marinha do Brasil, que fala sobre embarcações de esporte e/ou recreio, ou seja os caiaques.
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas/normam

As informações estão disponibilizadas no formato de perguntas e respostas para facilitar o entendimento. A seguir listamos algumas abreviações para auxiliar no entendimento da lista:

CP – Capitania dos portos.
DL – Delegacia da capitania dos portos.
AG – Agencia da capitania dos portos.
BSADE – Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações.
DPEM – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Lei no 8,374 de 30 de
dezembro de 1991).

1 – Preciso registrar um caiaque motorizado?
Sim, de acordo com a seção I da NORMAM-03/DPC no capitulo 0202, “As embarcações brasileiras de esporte e/ou recreio estão sujeitas à inscrição nas CP/DL/AG… Para embarcações com comprimento igual ou menor a 12 metros a inscrição será simplificada, de acordo com a alínea 0205-c… Estão dispensadas de inscrição as embarcações miúdas sem propulsão e os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados…”

2 – Mesmo se eu for utilizar motor elétrico no meu caiaque?
Sim, a NORMAM-03/DPC não faz distinção entre motor elétrico e outras formas de motorização. Ou seja, caiaques a remo ou a pedal não precisam de registro, mas instalando-se qualquer tipo de motor será preciso registrar.

3 – Quais os procedimentos para registro do meu caiaque?
Os procedimentos e a lista de documentos necessários para registrar o seu caiaque com motor estão disponibilizados na seção I capitulo 0205 item C da NORMAM-03/DPC. A lista de documentos necessária está transcrita a seguir.

c) Embarcações com comprimento igual ou menor que 12 metros.
As embarcações com comprimento igual ou menor que doze metros estão sujeitas à Inscrição Simplificada, que consistirá na entrega à CP/DL/AG dos seguintes documentos:

1) Requerimento do interessado;
2) Procuração (quando aplicável);
3) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);
4) Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE) (Anexo 2-D), devidamente preenchido em duas vias;
5) Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de aquisição e em conformidade com o item 0208 da NORMAM-03/DPC;
6) Documento oficial de Identidade para pessoa física (do interessado ou do seu procurador, quando aplicável) ou Estatuto ou contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos);
7) CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos);
8) Prova de aquisição do motor (motores com potência acima de 50 HP);
9) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga – DPEM quitado (cópia simples). Por ora, a obrigatoriedade da Marinha do Brasil de exigir o seguro encontra-se suspensa, em conformidade com a Lei no 13.313 de 14 de julho de 2016. Qualquer alteração referente ao assunto será divulgada oportunamente;
10) Catálogo/Manual ou Declaração do fabricante ou Declaração do Responsável Técnico que contenham as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura), etc. Caso a embarcação tenha sido construída pelo interessado, apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (Anexo 3-D);
11) Comprovante de residência de acordo com o item 0203;
12) Uma foto colorida da embarcação no tamanho 15 x 21 cm, datada, mostrando-a pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto; e
13) Título de aquisição e comprovante de regularização junto a RFB (Receita Federal do Brasil) em se tratando de embarcação importada.

A maioria dos documentos necessários para registro do seu caiaque com motor consta na NORMAM-03/DPC e em seus anexos. É só acessar o site da marinha e fazer o download da norma e dos formulários. https://www.marinha.mil.br/dpc/normas/normam

O item 10 da lista – “Manual / Catalogo ou declaração do fabricante…” – deve ser solicitado ao fabricante do seu caiaque. Importante salientar que caso tenha sido feita alguma adaptação no seu caiaque, como suporte para motor de popa, será necessário pedir esta declaração ao responsável por esta adaptação, visto que o caiaque não se encontra mais em sua forma original de fábrica.

Veja o que consta na NORMAM-03/DPC acerca desta situação:
“Caso a embarcação tenha sido construída (ou alterada) pelo interessado, apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (Anexo 3-D)”.

4. Eu instalei motor elétrico no meu caiaque com o suporte para motor elétrico da Caiaker, como consigo a declaração acima?
Neste caso solicitamos entrar em contato com nosso [email protected], informar o seu modelo de caiaque, número de nota fiscal que fornecemos a declaração específica para motor elétrico instalado na frente do assento traseiro.

5. Eu instalei motor a combustão no meu caiaque, como consigo a declaração do item 10?
Neste caso solicitamos entrar em contato com o fabricante do suporte para motor que fez esta alteração no caiaque para fornecer a declaração. A  responsabilidade pela declaração é dele.

6. Eu mesmo fiz a adaptação, como consigo a declaração?
Neste caso recomendamos procurar um despachante que pode indicar um profissional habilitado a fazer uma avaliação da instalação e caso concorde, expedir esta declaração.

Observação importante a respeito da declaração citada no item 10 acima.

A Caiaker fornece a declaração para os modelos Marlim, New Foca e Mero, pois estes modelos foram projetados para receber motor elétrico de até 44 libras em seus compartimentos centrais. A Caiaker não fornece declaração para motores de popa, nem para motores a combustão, pois nenhum de nossos modelos foi projetado e testado nestas configurações. Para estes casos será necessário contactar o responsável pela adaptação feita ao caiaque.

De posse de toda esta documentação é necessário dar entrada na CP/DL/AG de sua região.
Recomendamos fortemente a contratação de um despachante náutico para auxiliar no processo de registro.

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